Estrutura Organizacional do Cepel
De acordo com o artigo 15º do seu Estatuto Social, o Cepel possui um Conselho Deliberativo; é administrado por uma Diretoria Executiva e fiscalizado por um Conselho Fiscal. Seus Associados Fundadores (Eletrobras, Furnas, Chesf, Eletronorte e CGT Eletrosul) se reúnem em Assembleia Geral para as devidas deliberações.
Conforme o regulamento interno vigente, os membros dos órgãos de governança devem ser cidadãos de ótima reputação, ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado, possuir formação acadêmica compatível com o cargo e ter experiência profissional comprovada na área de atuação da empresa.
A Assembleia Geral é o mais alto órgão de governança do Centro e é formada pelos representantes dos Associados Fundadores. Os membros indicados para compor a Assembleia Geral também compõem o Conselho Deliberativo, ao lado de representantes dos Associados Especiais.
A nomeação e seleção dos membros da Assembleia Geral são realizadas pela Eletrobras, que prioriza a diversidade de perfis (gênero, idade, etnia e cultura) na composição de seus órgãos de administração, a fim de alcançar a complementariedade de experiências, qualificações e especializações profissionais, para que o processo de tomada de decisão aconteça com maior qualidade e segurança.
Atualmente, a Assembleia Geral é composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, sendo oito homens e duas mulheres. Os membros da Assembleia Geral são executivos externos ao Cepel, que fazem parte do quadro das empresas Associadas Fundadoras. No entanto, os diretores do Centro participam das reuniões como convidados. Os trabalhos da Assembleia Geral são presididos pelo representante direto da Eletrobras ou um substituto por ele indicado, com a participação de um secretário escolhido dentre os presentes, responsável pela redação da ata da reunião.
Compete, exclusivamente, à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, alterar o Estatuto Social e aprovar as contas do Cepel. Detém também a competência privativa de deliberar sobre a admissão e exclusão de Associados, aprovar o Regimento Interno da Associação e as contribuições anuais dos Associados.
O Conselho Deliberativo é composto por representantes dos Associados Fundadores e Especiais, respeitando o limite de 20 membros, distribuídos de acordo com a seguinte regra:
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Seis conselheiros indicados pela Eletrobras, com um voto cada;
- Diretor Geral do Cepel, com um voto;
- Quatro conselheiros indicados, respectivamente, pelos Associados Furnas, Chesf, CGT Eletrosul e Eletronorte, com um voto cada;
- Um empregado efetivo do Cepel, em atividade, com direito a um voto, escolhido mediante processo de consulta, por escolha pessoal, direta e secreta dos empregados efetivos do Centro, e
- Até oito conselheiros indicados pelos Associados Especiais, representados por classe, nos seguintes moldes: Classe 1: até quatro representantes, com direito a um voto cada; Classe 2: até três representantes, com direito a um voto cada; Classe 3: até um representante, com direito a um voto.
No mandato atual, o Conselho Deliberativo é composto por 19 membros titulares, sendo 15 homens e 4 mulheres. Além disso, o órgão conta com 18 membros suplentes, sendo 13 homens e 5 mulheres. Antes de serem nomeados, os indicados preenchem uma ficha descrevendo suas experiências profissionais e competências técnicas, que devem ser relevantes e aderentes ao cargo de conselheiro do Cepel. O prazo de gestão unificado dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo é de dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas.
Já a Diretoria Executiva do Cepel é composta por um Diretor Geral, uma Diretora de Gestão Corporativa, um Diretor de Laboratórios e Serviços Tecnológicos e um Diretor de Tecnologia. De acordo com o artigo 38, § 1º, do Estatuto Social do Centro, o Diretor Geral e os demais Diretores são escolhidos dentre os nomes indicados pela Eletrobras e aprovados pela Assembleia Geral. O prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva é de dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas.
Por sua vez, o Conselho Fiscal do Cepel, órgão de apoio à gestão, é composto por três conselheiros, sendo um indicado pela Associada Fundadora Eletrobras, um indicado pelos demais Associados Fundadores (Furnas, Chesf, CGT Eletrosul e Eletronorte) e um indicado pelos Associados Especiais. O presidente do Conselho Fiscal e seu substituto são escolhidos entre os conselheiros indicados pela Eletrobras e demais Associados Fundadores e o prazo de atuação dos membros também é de dois anos, com permissão para, no máximo, três reconduções consecutivas.
Para cumprir suas atribuições estatutárias e atuar de forma integrada e eficiente, a Diretoria Executiva se reúne uma vez semana, podendo ocorrer reuniões extraordinárias sempre que necessário. As deliberações são submetidas ao colegiado, pelo respectivo Diretor, por meio do preenchimento do formulário Relatório à Diretoria – RDE, incluindo o objetivo, justificativa e proposta de decisão. Já a Assembleia Geral, como um órgão colegiado de deliberação, consulta e manifestação dos Associados Fundadores possui reuniões ordinárias realizadas duas vezes por ano, ou sempre que houver necessidade.
As principais atribuições do Conselho Deliberativo são: assegurar que as diretrizes estratégicas sejam efetivamente implementadas pela Diretoria Executiva e discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo boas práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes, bem como implantar política de gestão de riscos, acompanhando sua implementação. Atualmente, o Conselho se reúne sempre que necessário, sendo certo que, no mínimo, quatro reuniões anuais são realizadas.
Com a responsabilidade de fiscalizar os atos da gestão, principalmente no que se refere à gestão financeira e contábil do Cepel, o Conselho Fiscal é um órgão estatutário de apoio e se reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre, ou, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente, pela maioria dos membros, pelo presidente do Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva.
O Estatuto Social do Cepel está disponível no site.
Semestralmente, a Ouvidoria apresenta à Diretoria Executiva e, posteriormente, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o Relatório de Ouvidoria onde são tratadas todas as manifestações (elogios, reclamações, sugestões e pedido de informações) recebidas pelo Sistema de Ouvidoria (SOU), assegurando resposta a todas as partes interessadas, bem como o tratamento dado a cada uma das manifestações.
Manifestações recebidas e cadastradas no SOU em 2022:
- Total de 15 manifestações, sendo 4 reclamações, 10 solicitações e 1 elogio.
Denúncias recebidas no Canal de Denúncias da Eletrobras em 2022:
- Total de 7 denúncias, sendo 6 consideradas de fluxo normal e 1 de alta hierarquia. Todas as denúncias foram devidamente tratadas e finalizadas no sistema.
As denúncias foram classificadas da seguinte forma: Normas/Regulamentos/Contratos/Legislação (3 denúncias); Infração ao Programa de Integridade, envolvendo fraude e corrupção (nenhuma denúncia); Infração Ética (1 denúncia). Além disso, três denúncias recebidas foram classificadas como fora do escopo.
Após finalização das denúncias no sistema, a conclusão foi: 1 denúncia procedente, 2 denúncias não procedentes, 1 denúncia não conclusiva, 2 denúncias fora do escopo e 1 denúncia de dados insuficientes. Vale ressaltar que a denúncia finalizada como “procedente” foi devolvida ao Cepel para inclusão no sistema SOU, pois após o tratamento da denúncia pela Eletrobras e Deloitte, a Eletrobras classificou como fora do escopo.